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sexta-feira, 27 de maio de 2011

NR-12 TRAZ PROTEÇÃO ESPECÍFICA PARA DIFERENTES
ÁREAS

A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas.
Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão
anterior contava com um -texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para
motosserras e outro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais,
três apêndices, sete anexos e um -glossário. 

São 14.500 caracteres, um total de cinco páginas, contra mais de 230 mil letras, o que
proporcional-mente dará cerca de 80 páginas para a  nova norma. Dessa forma, traz
explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança. 

"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma
evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai
discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até
2010. 

A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca
a -oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista
Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança  do Trabalho e Meio Ambiente da
ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do
Sul.

Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em
1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de
massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da
nova NR 12 prevista para ocorrer ainda em 2010 traz uma transformação total, alcançada de
forma tripartite. 

O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12  - Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas
para que a máquina seja concebida de forma segura. Queremos a médio prazo uma nova
geração de máquinas", afirma a coordenadora do GTT  da NR 12, a auditora -fiscal da
SRTE/RS, Aida Becker. 

 

Já para os trabalhadores, há avanços em to-da a concepção da norma. "Modernizada, buscou
contemplar a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos
distintos processos de trabalho. 

Ela se ateve aos rumos da globalização, com visão atual alinhada às normas - nacionais e
internacionais - mais recentes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de
fabricação, envolveu compradores e usuários, e vislumbrou a segurança no ambiente ao redor
da máquina. 

Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos gerados pelo processo tripartite
e dará uma nova dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos",
analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das
Cruzes, Adonai Ribeiro.

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