Pesquisar este blog

segunda-feira, 25 de abril de 2011


O Mapa de Riscos tem como objetivos:
a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;
b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2. Etapas de elaboração: a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
    • os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada;
    • os instrumentos e materiais de trabalho;
    • as atividades exercidas;
    • o ambiente.
b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da Tabela I;
c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
    • medidas de proteção coletiva;
    • medidas de organização do trabalho;
    • medidas de proteção individual;
    • medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
d) identificar os indicadores de saúde:
    • queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
    • acidentes de trabalho ocorridos;
    • doenças profissionais diagnosticadas;
    • causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
    • o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;
    • o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
    • a especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
    • a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
4. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário